Mariana Dandara | Redação ANDA
Foto: Divulgação/Polícia Militar do Piauí
Um homem foi preso na cidade de
Cristino Castro, no Piauí, após balear um cachorro no último sábado (13). José
Antunes da Silva Primo, conhecido como Zé Bacana, de 83 anos, feriu o cachorro
Brunão, que foi atingido no olho esquerdo.
De acordo com o boletim de
ocorrência registrado na delegacia, o crime foi denunciado pela tutora do
cachorro. “A guarnição de serviço foi acionada pela tutora do cachorro,
denunciando maus-tratos de animal doméstico praticado pelo senhor José Antunes,
após ele realizar disparo de arma de fogo que atingiu a face do animal”, diz o
documento.
Zé Banaca usou uma espingarda do
tipo bate-bucha para cometer o crime, caracterizado como maus-tratos pela Lei
Sansão, que prevê prisão de até cinco anos aos agressores de cachorros e gatos.
Apesar da crueldade a qual foi
submetido, o cachorro passa bem. Conforme relatou ao G1 o sargento Sá Matos do
19° Batalhão da Policia Militar de Bom Jesus, o ferimento não foi grave.
Ao ser questionado pelos
policiais, Zé Bacana confessou ter atirado no cachorro, mas disse que não tinha
a intenção de feri-lo. Segundo ele, seu objetivo era assustar o cão para que
ele não entrasse mais em sua propriedade, onde morde galinhas e ovelhas.
Levado à sede da Delegacia
Regional de Polícia Civil de Bom Jesus, José Antunes foi indiciado e responderá
judicialmente pelo crime de maus-tratos a cães.
Lei Sansão
Sancionada no final de 2020, uma
nova lei de proteção animal aumentou a pena para crimes cometidos contra
cachorros e gatos no Brasil. Antes, esses crimes eram punidos com, no máximo,
um ano de detenção, pena que era convertida em alternativas como a prestação de
serviços à comunidade.
A legislação recebeu o nome de
“Lei Sansão” em homenagem ao pit bull Sansão, que foi brutalmente torturado em
Minas Gerais, tendo as duas patas traseiras decepadas. Paraplégico, ele não
apenas se recuperou e provou o quão forte é capaz de ser, como serviu de
incentivo para a aprovação da lei.
Com o aumento da pena, os
criminosos que submeterem cachorros e gatos a maus-tratos poderão ser presos
por um período de dois a cinco anos. Eles também poderão ser punidos com multa
e com a proibição de tutelar outros animais.
A medida, no entanto, não protege
os animais de outras espécies, excluindo a fauna silvestre e animais que são
explorados pela sociedade, como galos, porcos, bois e galinhas.
Nota da
Redação: a ANDA reforça que
cachorros são seres irracionais que cometem atos por instinto, não por maldade.
Desta forma, é imprescindível que humanos entendam que um cão não morde outros
animais com má intenção e que nem mesmo pessoas que cometem crimes por terem
más motivações não devem ser punidas a tiros, que dirá cães inocentes.
Defensora da causa animalista, a ANDA reforça seu compromisso de conscientizar
a sociedade e pede que crimes de maus-tratos a animais sejam punidos no rigor
da lei.
Fonte: anda.jor.br

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