O Tribunal
de Instrução número um de Salamanca, na Espanha, condenou como crime leve de
maus-tratos a animal um homem que negligenciou o burro que tutelava, “colocando
em risco a integridade do animal pela falta de cuidados com seus cascos”. Por isso, aplica-se uma multa de 150 euros, conforme
refletido na sentença enviada pelo Superior Tribunal de Justiça de Castilla e
León.
Este vizinho
de uma cidade na província de Salamanca possui um burro de aproximadamente dez
anos, que ele mantém em um terreno. Aparentemente, ele negligenciou por anos os
cuidados com os cascos das patas do animal, fazendo com que “estes crescessem
em excesso” e, portanto, “não pudesse andar normalmente, enganchando-se com as
patas ao avançar e causando assim inflamação dos joelhos das patas da frente”,
como afirmado no julgamento.
O Serviço e
Proteção da Natureza (Seprona) da Guarda Civil denunciou este homem de
Salamanca por maus-tratos a animais, que no julgamento reconheceu os fatos e
concordou em classificá-los como “um crime leve de maus-tratos a animais nos
termos do artigo 337 bis do Código Penal” e uma multa de um mês à razão de
cinco euros por dia, com responsabilidade pessoal subsidiária em caso de não
pagamento, para o pagamento dos custas processuais. Perante esta sanção, o
dono do animal terá de pagar a referida multa “por descuidar dos cascos das
patas do seu burro, fazendo-os crescer excessivamente”.
Tradução
de Thaís Perin Gasparindo
Fonte e foto: Leonoticias

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