A Polícia Militar de Minas Gerais de Meio Ambiente
em Ituiutaba na última quarta-feira, 8, compareceu em uma residência situada no
Bairro São José, a fim de atender a uma denúncia de maus–tratos contra animal
doméstico (cão), na qual era noticiado o corte de suas orelhas, em
descoformidade com as normas em vigor.
Ao chegarem na residência objeto da denúncia, os policiais militares ambientais confirmaram o corte das orelhas de um cão filhote, as quais estavam mal curadas, não sendo apresentado pelo tutor do animal qualquer documento que comprovasse o atendimento ou acompanhamento do animal por médico veterinário ou da existência da devida medicação aos ferimentos.
Ao chegarem na residência objeto da denúncia, os policiais militares ambientais confirmaram o corte das orelhas de um cão filhote, as quais estavam mal curadas, não sendo apresentado pelo tutor do animal qualquer documento que comprovasse o atendimento ou acompanhamento do animal por médico veterinário ou da existência da devida medicação aos ferimentos.
A conchectomia, procedimento cirúrgico veterinário,
consistente no corte de orelhas de cães, via de regra, é proibida na prática
médico veterinária, conforme dispõe o artigo 7°, Parágrafo Único, da Resolução
CFMV n. 877/2008, alterado pela Resolução CFMV n. 1027/3013.
O crime de maus-tratos esta previsto no artigo 32 da Lei nº 9.605/98, que prevê pena de detenção, de 03 (três) meses a 01 (um) ano, e multa.
O animal foi encaminhado para clínica veterinária
para receber os devidos tratamentos, tendo a ONG Animais de Rua Ituiutaba
arcado com as despesas.
O Ministério Público de Minas Gerais foi comunicado.
O Ministério Público de Minas Gerais foi comunicado.
Fotos:
PMMG
Fonte: Portal em Foco
Nota do Olhar Animal: A realização de cirurgias
estéticas em animais é crime previsto desde 1934 pelo Decreto-Lei
24.645, em seu artigo 3°, inciso IV. E, depois, também pelo artigo 32 da Lei
9.605/98, conhecida por ‘Lei dos Crimes Ambientais’. As resoluções do Conselho
Federal de Medicina Veterinária, portanto, não proibiram nada (pois a proibição
legal já existia). A publicação destas resoluções apenas indicam a omissão
daquele órgão durante todo o período que as antecedeu.


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