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domingo, 20 de outubro de 2019

ONGs agem para manter proibição da cruel prova do laço no rodeio de Barretos, SP


Mario Luiz Augelli Barreiros, Fernanda Tripode, George Guimarães e Maurício Varallo no TJ-SP.
Na última quinta-feira, 17, começou no Tribunal de Justiça de São Paulo o julgamento que vai definir o destino da covarde prova de laço no rodeio de Barretos. A proibição ocorreu após o peão César Brosco deixar um indefeso bezerro TETRAPLÉGICO durante a competição chamada bulldogging, na 56ª Festa do Peão de Boiadeiro de Barretos, em 2011. O ‘bebê’ foi brutalmente atacado pelo peão “dentro dos padrões estabelecidos para a prova”, como afirmou o próprio Brosco. O resultado foram lesões que levaram o animal a ter que ser eutanasiado. Os Independentes, organizadores do controvertido evento, ajuizaram então uma apelação que está sendo analisada na 2ª Câmara Especializada em Meio Ambiente do TJ-SP.
No Tribunal estiveram, em defesa dos animais e na condição de AMICUS CURIAE, as ONGs Olhar Animal e Veddas – Vegetarianismo Ético, Defesa dos Direitos Animais e Sociedade, a fim de acompanhar e se manifestar no julgamento, subsidiando a Corte. Pela ONG Veddas, estavam presentes o ativista George Guimarães e a advogada Fernanda Tripode. Já pela ONG Olhar Animal, compareceram o ativista Maurício Varallo e o advogado Mario Luiz Augelli Barreiros.
As sustentações de ambos os advogados da causa animal receberam elogios dos três desembargadores. Após a participação da representante dos organizadores do rodeio, foi para a tribuna o advogado da ONG Olhar Animal, Mario Augelli. Se até então havia entre os desembargadores, os assistentes e o público um clima enfadonho provocado pela rotina de julgamentos naquela tarde calorenta, a sustentação do advogado fez todos se voltarem para, atentamente, acompanhar sua eloquente e consistente exposição, ele que aliás cravou no cronômetro o tempo exato que lhe foi dado, o que também mereceu comentário elogioso do relator do processo e presidente da sessão.
foto: internet
Por fim, dirigiu-se à tribuna a advogada Fernanda Tripode, responsável não só pelo amicus curiae da ONG Veddas, mas também por dar início a todo o processo quando, ainda em 2011, por iniciativa pessoal e independente, representou ao Ministério Público de SP denunciando o ocorrido em Barretos (veja histórico AQUI).
Os desembargadores comumente já tem seus votos definidos quando vão para a sessão de julgamento e não é nada fácil alterá-los. O relator iniciou a votação se manifestando em favor dos animais e foi possível notar em sua fala um certo orgulho por ver sua decisão tão bem amparada pelas sustentações de Mario Augelli e Fernanda Tripode, às quais fez menções elogiosas. O segundo desembargador votou também pelos animais e igualmente elogiou as exposições dos advogados da causa, mas o destaque de sua fala foi quando disse que “escravidão também já foi cultura e mudamos“. Por fim, viria o voto do terceiro e último desembargador. Disse ele: “Em homenagem a excelência das sustentações, peço vista dos autos para proferir meu voto“. Para os ativistas ficou a forte impressão de que inicialmente ele votaria contra os animais, mas que, em virtude da atuação dos advogados, irá rever seu voto.
foto: internet
Por conta do pedido de vista, o julgamento foi adiado, mas a expectativa dos ativistas é bastante otimista no sentido de que um voto contrário aos interesses dos animais foi revertido para um favorável. O voto do terceiro desembargador só será revelado na próxima sessão que analisar o processo.
George Guimarães, presidente da ONG Veddas, disse que “depois de 8 anos, finalmente nos aproximamos de uma decisão de um tribunal superior. As sustentações orais do advogado da ONG Olhar Animal e da advogada da ONG VEDDAS foram precisas e emocionantes, gerando uma resposta positiva dos desembargadores, em que um deles chegou a traçar uma analogia à escravidão humana quando proferiu o seu voto. Como o debate abrange a esfera da matéria constitucional, é possível que recorram de modo a levar a ação até o STF, ao que nos mantemos vigilantes e prontos para continuarmos contribuindo com a nossa atuação e a nossa voz em defesa dos animais.”
A advogada Fernanda Tripode destacou a importância do possível precedente judicial: “Quando representei os Independentes em 2011 por esse fato, me recordo que houve uma resistência na propositura da Ação pela Promotoria de Barretos que levou em consideração laudo pericial elaborado pelos Independentes, sendo necessário a intervenção do Conselho Superior do Ministério Público para determinar a propositura da Ação Civil Publica. E hoje é gratificante ver duas ONG’s reunidas e habilitadas na condição de amicus curiae para manter uma sentença que beneficiará muitos animais de rodeios, pois teremos um ótimo precedente para aplicarmos em outros casos. Estou confiante que o terceiro juiz pediu vista por ter mudado sua convicção a partir das sustentações, ou seja, que realmente a prova bulldogging afronta a Constituição Federal do Brasil, pois levamos informações relevantes para manter a proibição do bulldogging. A apelante, em sua sustentação, se baseou na lei número 11.873/2019 recentemente sancionada que altera a Lei 13.364/2016 para reconhecer vaquejada, rodeio e prova de laço como expressões esportivos-culturais pertencentes ao patrimônio cultural brasileiro de natureza imaterial. Isso foi amplamente refutado, pois a lei alterada sofre Ação Direta de Inconstitucionalidade com parecer da Procuradoria pela inconstitucionalidade, sendo que a lei recentemente sancionada trilhará o mesmo caminho de inconstitucionalidade. Acredito que teremos um ótimo precedente para trabalharmos no judiciário pelos animais”.
O advogado Mário Augelli falou sobre sua expectativa para o julgamento: “Estou na proteção animal desde os anos 80, na defesa animal em juízo desde os anos 90. Travei incontáveis batalhas judiciais, com algumas vitórias e muitas derrotas, que em verdade nunca passaram incólumes em mim. As cicatrizes da árdua tarefa de defender os animais perante o Poder Judiciário vão deixando a gente descrente da justiça, numa sociedade sabidamente tão antropocêntrica. Não obstante, eis que não mais que de repente, nos deparamos com desembargadores que de fato ouvem, que têm um pensamento crítico sobre o tema, sempre lastreados por um indubitável arcabouço conteudístico. De se louvar o Egrégio Tribunal de Justiça de São Paulo e sua mais que colenda 2ª. Câmara reservada ao Meio Ambiente. Aguardemos o resultado final, oxalá aconteça uma vitória, a bem da justiça e dos animais.”
O ativista Maurício Varallo ressaltou a importância da participação das ONGs no processo: “Se havia alguma dúvida de que o amicus curiae é uma ferramenta que pode mudar o destino de uma ação, hoje ela acabou porque presenciei essa mudança, quero crer. Se quem dirige uma ONG não conhece essa ferramenta, informe-se! Os animais agradecerão!”.
O amicus curiae da ONG Olhar Animal levou à Corte o parecer técnico do biólogo Sérgio Greif, e contou com o apoio do advogado Davi Dias de Azevedo, que viabilizou a participação da associação no processo.
A mesma sessão em que estava sendo julgada a apelação sobre a prova do laço teve a inesperada presença de Renata de Freitas Martins, advogada e ativista de longa data, que estava no TJ acompanhando o julgamento de processos da Cetesb – Companhia Ambiental do Estado de São Paulo, onde trabalha,  ela que, antes de atuar pela agência, foi autora de dezenas de ações contra rodeios. Um bom presságio para os defensores dos animais sobre o que viria a seguir.
Fonte: Olhar Animal


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