Mario Luiz Augelli Barreiros, Fernanda Tripode, George
Guimarães e Maurício Varallo no TJ-SP.
Na última quinta-feira, 17, começou no Tribunal de Justiça
de São Paulo o julgamento que vai definir o destino da covarde prova de laço no
rodeio de Barretos. A proibição ocorreu após o peão
César Brosco deixar um indefeso bezerro TETRAPLÉGICO durante a competição
chamada bulldogging, na 56ª Festa do Peão
de Boiadeiro de Barretos, em 2011. O ‘bebê’ foi brutalmente atacado pelo peão
“dentro dos padrões estabelecidos para a prova”, como afirmou o próprio Brosco.
O resultado foram lesões que levaram o animal a ter que ser eutanasiado. Os
Independentes, organizadores do controvertido evento, ajuizaram então uma
apelação que está sendo analisada na 2ª Câmara Especializada em Meio Ambiente
do TJ-SP.
No Tribunal estiveram, em defesa dos animais e na condição
de AMICUS CURIAE, as ONGs Olhar Animal e Veddas – Vegetarianismo Ético,
Defesa dos Direitos Animais e Sociedade, a fim de acompanhar e se manifestar no
julgamento, subsidiando a Corte. Pela ONG Veddas, estavam presentes o ativista
George Guimarães e a advogada Fernanda Tripode. Já pela ONG Olhar Animal,
compareceram o ativista Maurício Varallo e o advogado Mario Luiz Augelli
Barreiros.
As sustentações de ambos os advogados da causa
animal receberam elogios dos três desembargadores. Após a participação da
representante dos organizadores do rodeio, foi para a tribuna o advogado da ONG
Olhar Animal, Mario Augelli. Se até então havia entre os desembargadores, os
assistentes e o público um clima enfadonho provocado pela rotina de julgamentos
naquela tarde calorenta, a sustentação do advogado fez todos se voltarem para,
atentamente, acompanhar sua eloquente e consistente exposição, ele que aliás
cravou no cronômetro o tempo exato que lhe foi dado, o que também mereceu
comentário elogioso do relator do processo e presidente da sessão.
foto: internet
Por fim, dirigiu-se à tribuna a advogada Fernanda
Tripode, responsável não só pelo amicus curiae da ONG Veddas, mas
também por dar início a todo o processo quando, ainda em 2011, por iniciativa
pessoal e independente, representou ao Ministério Público de SP denunciando o
ocorrido em Barretos (veja histórico AQUI).
Os desembargadores comumente já tem seus votos
definidos quando vão para a sessão de julgamento e não é nada fácil alterá-los.
O relator iniciou a votação se manifestando em favor dos animais e foi possível
notar em sua fala um certo orgulho por ver sua decisão tão bem amparada pelas
sustentações de Mario Augelli e Fernanda Tripode, às quais fez menções
elogiosas. O segundo desembargador votou também pelos animais e igualmente
elogiou as exposições dos advogados da causa, mas o destaque de sua fala foi
quando disse que “escravidão também já foi cultura e mudamos“.
Por fim, viria o voto do terceiro e último desembargador. Disse ele: “Em
homenagem a excelência das sustentações, peço vista dos autos para proferir meu
voto“. Para os ativistas ficou a forte impressão de que
inicialmente ele votaria contra os animais, mas que, em virtude da atuação dos
advogados, irá rever seu voto.
foto: internet
Por conta do pedido de vista, o julgamento foi
adiado, mas a expectativa dos ativistas é bastante otimista no sentido de que
um voto contrário aos interesses dos animais foi revertido para um favorável. O
voto do terceiro desembargador só será revelado na próxima sessão que analisar
o processo.
George Guimarães, presidente da ONG Veddas, disse
que “depois de 8 anos, finalmente nos aproximamos de uma decisão de um
tribunal superior. As sustentações orais do advogado da ONG Olhar Animal e da
advogada da ONG VEDDAS foram precisas e emocionantes, gerando uma resposta
positiva dos desembargadores, em que um deles chegou a traçar uma analogia à
escravidão humana quando proferiu o seu voto. Como o debate abrange a esfera da
matéria constitucional, é possível que recorram de modo a levar a ação até o
STF, ao que nos mantemos vigilantes e prontos para continuarmos contribuindo
com a nossa atuação e a nossa voz em defesa dos animais.”
A advogada Fernanda Tripode destacou a importância
do possível precedente judicial: “Quando representei os Independentes em
2011 por esse fato, me recordo que houve uma resistência na propositura da Ação
pela Promotoria de Barretos que levou em consideração laudo pericial elaborado
pelos Independentes, sendo necessário a intervenção do Conselho Superior do
Ministério Público para determinar a propositura da Ação Civil Publica. E hoje
é gratificante ver duas ONG’s reunidas e habilitadas na condição de amicus
curiae para manter uma sentença que beneficiará muitos animais de rodeios, pois
teremos um ótimo precedente para aplicarmos em outros casos. Estou confiante
que o terceiro juiz pediu vista por ter mudado sua convicção a partir das
sustentações, ou seja, que realmente a prova bulldogging afronta a Constituição
Federal do Brasil, pois levamos informações relevantes para manter a proibição
do bulldogging. A apelante, em sua sustentação, se baseou na lei número
11.873/2019 recentemente sancionada que altera a Lei 13.364/2016 para
reconhecer vaquejada, rodeio e prova de laço como expressões
esportivos-culturais pertencentes ao patrimônio cultural brasileiro de natureza
imaterial. Isso foi amplamente refutado, pois a lei alterada sofre Ação Direta
de Inconstitucionalidade com parecer da Procuradoria pela
inconstitucionalidade, sendo que a lei recentemente sancionada trilhará o mesmo
caminho de inconstitucionalidade. Acredito que teremos um ótimo precedente para
trabalharmos no judiciário pelos animais”.
O advogado Mário Augelli falou sobre sua
expectativa para o julgamento: “Estou na proteção animal desde os anos 80,
na defesa animal em juízo desde os anos 90. Travei incontáveis batalhas
judiciais, com algumas vitórias e muitas derrotas, que em verdade nunca passaram
incólumes em mim. As cicatrizes da árdua tarefa de defender os animais perante
o Poder Judiciário vão deixando a gente descrente da justiça, numa sociedade
sabidamente tão antropocêntrica. Não obstante, eis que não mais que de repente,
nos deparamos com desembargadores que de fato ouvem, que têm um pensamento
crítico sobre o tema, sempre lastreados por um indubitável arcabouço
conteudístico. De se louvar o Egrégio Tribunal de Justiça de São Paulo e sua
mais que colenda 2ª. Câmara reservada ao Meio Ambiente. Aguardemos o resultado
final, oxalá aconteça uma vitória, a bem da justiça e dos animais.”
O ativista Maurício Varallo ressaltou a importância
da participação das ONGs no processo: “Se havia alguma dúvida de que o
amicus curiae é uma ferramenta que pode mudar o destino de uma ação, hoje ela
acabou porque presenciei essa mudança, quero crer. Se quem dirige uma ONG não
conhece essa ferramenta, informe-se! Os animais agradecerão!”.
O amicus curiae da ONG Olhar Animal levou
à Corte o parecer técnico do
biólogo Sérgio Greif, e contou com o apoio do advogado Davi Dias de Azevedo,
que viabilizou a participação da associação no processo.
A mesma sessão em que estava sendo julgada a
apelação sobre a prova do laço teve a inesperada presença de Renata de Freitas
Martins, advogada e ativista de longa data, que estava no TJ acompanhando o
julgamento de processos da Cetesb – Companhia Ambiental do Estado de São Paulo,
onde trabalha, ela que, antes de atuar pela agência, foi autora de
dezenas de ações contra rodeios. Um bom presságio para os defensores dos
animais sobre o que viria a seguir.
Processo nº 1006538-88.2014.8.26.0066
Fonte: Olhar Animal
Nenhum comentário:
Postar um comentário