(Foto: PM-SC)
O
Projeto de Lei 0103.7/2019, que prevê multa de até R$ 10 mil para quem
participar da farra do boi, está avançando na Assembleia Legislativa de Santa
Catarina (Alesc).
Na
semana passada, o relator do projeto na Comissão de Constituição e Justiça
(CCJ), deputado João Amin (PP), deu parecer favorável ao projeto. Os outros
membros da comissão também votaram de forma unânime pela continuidade do PL.
Ontem
(9), a proposta foi encaminhada para avaliação da Comissão de Agricultura e
Política Rural. De acordo com o movimento Brasil Contra Farra (BCF), a multa
administrativa é importante porque hoje a farra do boi é considerada crime
ambiental sob a Lei 9.605/98, mas não garante cadeia nem boletim de ocorrência.
“Só
lavra um termo circunstanciado e é liberado, o que faz perpetuar a impunidade”,
lamenta o BCF. E acrescenta: “Essa medida acaba com a impunidade dos farristas,
ajuda a Polícia Militar a autuar os criminosos e também beneficia a Cidasc, já
que a aprovação do projeto deve coibir a circulação de bois sem brinco que são
usados na farra.”
De
acordo com o deputado Marcius Machado, autor do PL, a farra do boi é um ritual
típico do litoral brasileiro, trazido pelos descendentes de açorianos, que
consiste em soltar um boi com fome, em um local ermo e assim, correr atrás do
animal, com pedaços de pau, pedras, chicotes, facas, cordas lanças até que
fique exausto.
“Estando
próximo de morrer, os ‘farristas’ o matam e dividem a carne. Ou seja, a
crueldade acaba com um churrasco”, destaca Machado. O projeto de lei lembra que
a farra do boi é proibida desde 1998, com a promulgação da Lei Federal nº
9605/1998, e mais tarde, com a criação da Lei Estadual nº 12.854/2003, que
versa sobre o Estatuto de Proteção aos Animais.
“Ainda
há a necessidade de endurecer a penalidade/sanções com o fim de coibir práticas
nefastas, como forma de educação, para que as próximas gerações não cometam o
mesmo erro. Como diz o slogan: farra do boi não é cultura, mas sim tortura”,
enfatiza o deputado.
Fonte: anda.jor.br( David Arioch )

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