A juíza Gabriela Muller
Junqueira, da 7ª vara Cível do TJ/MS, condenou uma mulher a indenizar seu
vizinho por jogar alimentos em cima do telhado da casa dele para alimentar
gatos abandonados.
O
vizinho acionou a Justiça e alegou que os gatos foram atraídos pelos alimentos
e acabaram defecando e urinando no telhado da casa dele, tornando o local
insalubre. A ré, no entanto, defendeu-se dizendo que os gatos foram atraídos
por ratos e baratas presentes na casa do homem e que não conseguiram sair do
local devido a uma cerca elétrica. Comovida com o sofrimento dos animais, ela
decidiu alimentá-los.
Em sua
decisão, a magistrada considerou que fotos anexadas na ação provavam que
a mulher arremessava os alimentos sobre o telhado e colocava vasilhas com água
para os gatos.
“A
repetição dessa conduta em dias diferentes pode ser vista pela variação da
roupa utilizada pela ré e das roupas penduradas no varal instalado na parte
inferir da janela”, diz trecho da decisão.
Para a
juíza, “o direito da ré de alimentar os gatos de rua ou da vizinhança
restringe-se aos limites do seu terreno, destacando que tal direito não é
absoluto, haja vista que não pode violar as regras de saúde pública”. Junqueira
disse ainda que as ações da ré caracterizam “interferência prejudicial ao
sossego do vizinho, ora autor, que vê sua casa invadida por detritos e gatos
que transitam sobre telhado de sua casa”.
Por
essas razões, a magistrada impediu a mulher de alimentar os gatos, determinou
que ela arque com os prejuízos materiais causados ao seu vizinho num prazo de
60 dias, além de condená-la a pagar a ele R$ 632 por danos materiais e R$ 15
mil por danos morais.
Foto: Pixabay
Fonte: anda.jor.br

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