O gato Rubinho já pode reforçar o fôlego para
circular pela Galeria Cidade Copacabana, na Rua Siqueira Campos. A juíza Marcia
Correia Hollanda, da 47ª Vara Cível do Rio, confirmou, em sentença, o direito
do animal bater patas corredores afora sem o uso de guia, como desejava a
administração do conjunto comercial. Desde setembro
do ano passado, o bichano, adotado por um lojista local, já tinha obtido na
Justiça, através de tutela de urgência, o direito de ir e vir naquelas bandas.
A controvérsia envolvendo a administração da
galeria e Rubinho teve início em abril de 2018, quando foi baixada a norma
proibindo o trânsito de animais sem coleira e estipulando penalidades no caso
de descumprimento. O comerciante Pedro Duarte Correia, dono do bichano,
recorreu à Justiça em defesa da livre circulação do felino, como ocorria há
anos.
Embora tenha confirmado o direito de Rubinho
circular sem que seus passeios resultem em penalidades para o dono, a juíza não
concedeu a Pedro Duarte Correia indenização por dano moral no valor de R$ 20
mil, conforme ele pleiteava.
“Não é o caso de reparação do dano moral.
Apesar de reconhecer que o autor viveu momentos de estresse a partir da
imposição das penalidades, a pronta busca do Poder Judiciário para solucionar o
conflito evitou o agravamento das sensações negativas, que até então devem ser
consideradas compatíveis com os desgastes naturais impostos pela vida na
comunidade condominial. Assim, rejeito a pretensão de condenação do réu ao
pagamento de indenização por dano moral”, destacou a sentença.
Por Quintino Gomes Freire
Fonte e foto : Diário do Rio

Nenhum comentário:
Postar um comentário