O governador Ratinho Junior sancionou lei estadual
que obriga as concessionárias de pedágio a fazer o resgate e a assistência
veterinária de emergência de animais acidentados nas estradas do Paraná. Com a
sanção realizada na última terça-feira (24), as concessionárias possuem seis
meses para se adequar antes que a lei passe a vigorar.
De acordo com o texto, o atendimento a animais
domésticos e silvestres deverá ser feito por médicos veterinários devidamente
inscritos no conselho regional da categoria e poderá ser realizado por
funcionários próprios das empresas concessionárias ou por meio de convênios com
organizações não governamentais e associações de proteção aos animais.
A nova lei foi idealizada pelo deputado Delegado
Francischini (PSL). O texto prevê ainda que as empresas deverão adotar medidas
redutoras do número de acidentes com animais como a criação de cadastro público
de acidentes desta categoria; fiscalização e monitoramento dos trechos com
maior incidência de atropelamento de animais; implantação de medidas que
auxiliem a fauna silvestre a realizar a travessia nas estradas; e a promoção da
educação ambiental por meio de campanhas de conscientização.
O descumprimento da lei estará sujeito à multa.
Fonte e foto: Banda B

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