ONGs e abrigos têm cada vez mais importância na
sociedade, e estas podem ser a única esperança de animais abandonados quando
não há atuação governamental neste sentido.
Diante de tal fato, a Comissão de Meio Ambiente e
Desenvolvimento Sustentável da Câmara dos Deputados (CMADS), aprovou proposta
que permitirá aos contribuintes (pessoas jurídicas) deduzirem, do Imposto de
Renda, as doações feitas às entidades civis sem fins lucrativos que prestem
exclusivamente serviços gratuitos de proteção voltada aos animais.
A medida será incluída no art. 13 da Lei 9.249/95
(Legislação do Imposto de Renda) pelo Projeto de Lei 10.148/2018, incluindo o
art. 13-A, o qual estabelece a dedutibilidade do Imposto de Renda para as
doações a entidades sem fins lucrativos de proteção aos animais. Entretanto, as
doações não serão dedutíveis da base de cálculo do Imposto de Renda e da
Contribuição Social Sobre o Lucro Líquido.
Cabe ressaltar, ainda, que o projeto limita a
dedução em até quatro por cento do Imposto de Renda devido e as entidades
deverão ser legalmente instituídas nos órgãos federais competentes, podendo ser
ONGs ou abrigos que tenham como objetivo a proteção aos animais.
A proposta ainda será analisada pelas comissões de
Finanças e Tributação e de Constituição e Justiça e de Cidadania, chamado de
“caráter conclusivo”, no qual o rito de aprovação é diferente, tendo em vista
que o projeto é votado somente nas comissões acima descritas. Isto é,
dispensa-se a deliberação do Plenário e, havendo qualquer divergência entre as
comissões, sendo aprovado ou rejeitado, ou se 52 deputados assinarem um
recurso, o projeto irá para apreciação no Plenário.
O art. 32 da Lei 9.605/98 tipifica como criminosa a
conduta de “praticar ato de abuso, maus-tratos, ferir ou mutilar animais
silvestres, domésticos ou domesticados, nativos ou exóticos” e tem pena de
“detenção, de três meses a um ano, e multa”. O legislador ordinário concedeu
importância ao assunto, reconhecendo a necessidade de se proteger os animais
com atuações públicas voltadas a isso.
As iniciativas para proteção ao animal vêm se
tornando cada vez presentes no ordenamento jurídico pátrio e, havendo propostas
para adaptação da legislação tributária concomitantemente com benefícios
fiscais, há por consequência um incentivo público para que os contribuintes
direcionem ajuda aos animais.
Por Raquel Lima*
Fonte e foto: O Estadão
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