O
procurador-geral da República, Rodrigo Janot, quer que o Supremo Tribunal
Federal declare inconstitucional a lei de Roraima que regulamenta a
vaquejada como prática desportiva e cultural no estado. Segundo o procurador, a
lei roraimense autoriza atividade que “inevitavelmente submete animais a
tratamento violento e cruel”.
Janot
argumenta que a vaquejada como prática desportiva viola a jurisprudência do
Supremo e o artigo 225, parágrafo 1º, inciso VII, da Constituição Federal, o
qual atribui ao poder público instrumentos e providências destinados a
assegurar o direito a ambiente ecologicamente equilibrado.
Na
ADI, o procurador-geral afirma que práticas culturais e desportivas também
são tuteladas pela Constituição, entretanto, um juízo de ponderação revela que
apenas são admitidas constitucionalmente atividades culturais e desportivas que
não submetam a fauna brasileira a tratamento cruel. “Prática de vaquejada, não
obstante sua antiguidade e seu relevo em certas regiões do país, é incompatível
com os preceitos constitucionais que obrigam a República a preservar a fauna, a
assegurar ambiente equilibrado e, sobretudo, a evitar desnecessário tratamento
cruel de animais”, avalia.
Janot
alega que a Constituição Federal veda esse tipo de tratamento à fauna e impõe
ao Estado e à coletividade o dever de proteção de animais, tanto silvestres
quanto domesticados. “Proteção da fauna, em todos os seus aspectos possíveis, é
a medida necessária a assegurar o direito fundamental à preservação do meio
ambiente ecologicamente equilibrado”, sustenta.
De
acordo com ele, “além dos traumas físicos decorrentes da atividade, o
confinamento prévio e a provocação dos animais para que corram nas pistas
enquanto são perseguidos pelos vaqueiros geram neles estresse intenso, apenas
em nome do prazer de alguns de assistir à competição e da ambição econômica de
outros, que exploram a prática”.
Dessa
forma, o procurador-geral da República pede a concessão da medida cautelar para
suspender a eficácia da Lei 900/2013, de Roraima. No mérito, ele solicita a
procedência do pedido para declarar a inconstitucionalidade da norma
questionada. A ministra Rosa Weber é a relatora da ação.
Esporte contestado
A
discussão sobre a vaquejada não é uma novidade na pauta do Supremo Tribunal
Federal. Em outubro de 2016, a corte, por maioria, derrubou uma lei
do Ceará que regulamentou a vaquejada como prática desportiva e cultural no
estado.
Em
dezembro, o tema voltou à corte quando uma associação de proteção aos animais
ingressou com Reclamação pedindo que o Supremo proibisse a vaquejada numa festa
no Piauí. O pedido, contudo, foi negado pelo ministro Teori Zavascki. Em sua
decisão, o ministro explicou que o Supremo decidiu que a lei cearense que
regulamentava a prática era inconstitucional, mas isso não significa que a
vaquejada esteja proibida no país.
Em
meio às discussões sobre a constitucionalidade da prática, a Lei
13.364/2016, sancionada em novembro pelo presidente Michel Temer (PMDB), tornou
a vaquejada e o rodeio como manifestações da cultura nacional e de
patrimônio cultural imaterial.
Além
disso, o Senado aprovou proposta para incluir na Constituição Federal
dispositivo que define como “não cruéis” práticas desportivas com animais
reconhecidas como “bem de natureza imaterial integrante do patrimônio cultural
brasileiro”. Enviada para a Câmara, a proposta foi aprovada em primeiro turno e
agora aguarda votação em segundo turno. Com informações da Assessoria de
Imprensa do STF.
ADI
5.703
Fonte: Conjur ( foto: internet )
Nota do Olhar Animal: Uma atividade
em que um dos envolvidos é violentamente forçado a participar e a se expor a
toda sorte de lesões sequer deveria ser classificada como “esporte”. Esta
atividade abjeta deve ser banida, jamais regulamentada. É fácil defender
“tradição” quando não se a vítima dela. Tradições violentas devem desaparecer,
assim como tantas outras já sumiram no processo civilizatório. No mais, quem
argumenta neste sentido está pouco se lixando para a “tradição”, usada apenas
como pretexto para preservar seus próprios ganhos econômicos. Uma outra prova
disto ocorre em Santa Catarina, onde defensores da farra-do-boi também invocam
a “tradição”, mas deixam desaparecer outras, não violentas, como o
boi-de-mamão, a renda de bilro, etc.Não há nada de “resistência cultural”, como
gostam vergonhosamente argumentam alguns “pensadores”. O que prevalece são
interesses políticos e econômicos, além de uma patológica e criminosa violência
contra os animais.
NOTA DO BLOG: Concordamos com o olharanimal.org
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