Por Janaína Fernandes, ANDA
No Rio de Janeiro, um vídeo que
mostra imagens de um cão morto após ser espancado por um homem,
indignou milhares de pessoas na internet. O crime ocorreu no Recreio dos
Bandeirantes, na zona Oeste do Rio.
O Presidente da
Comissão de Proteção e Defesa dos Animais da Organização dos
Advogados do Brasil (OAB) do Rio, Reynaldo Velloso, anunciou durante
uma entrevista à TV Bandeirantes/RJ,
a convocação de uma reunião extraordinária da Comissão para debater o caso. De
acordo com relatos, o homem que matou o animal havia brigado com a esposa e
depois espancou o cão.
Na sede da OAB, os
advogados se reúnem para verificar a situação jurídica da questão. O artigo Nº
32 da lei Nº 9605, Lei de Crimes Ambientais prevê uma pena pequena para quem
comete maus-tratos contra animais.
O Art. 32.
determina como maus-tratos quem praticar ato de abuso, maus-tratos, ferir ou
mutilar animais silvestres, domésticos ou domesticados, nativos ou exóticos. A
Pena pode resultar em detenção, de três meses a um ano, e multa.
“§ 1º Incorre nas
mesmas penas quem realiza experiência dolorosa ou cruel em animal vivo, ainda
que para fins didáticos ou científicos, quando existirem recursos alternativos.
§ 2º A pena é
aumentada de um sexto a um terço, se ocorre morte do animal”.
O objetivo é punir
pessoas que cometem atrocidades como esta, segundo Reynaldo. “Temos que
encontrar uma viabilidade punitiva para estes casos. O que não pode acontecer é
reiteração destes massacres e a impunidade acontecer com a complacência da
sociedade organizada”.
Os advogados
pretendem criar uma ampla articulação com o Ministério Público e a Polícia
Civil para evitar a repetição de situações como esta e viabilizar a punição do
agressor. Além de maus-tratos, o homem é acusado de outros crimes.
Fonte: anda.jor.br ( foto: internet )
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