Por
Janaína
Fernandes, ANDA
O Projeto de Lei Complementar
01626/2017, de autoria da vereadora Maria da Graça, tramita na Câmara de
Vereadores de Florianópolis, Santa Catarina. O documento pretende proibir o
manuseio, a queima, a comercialização ou qualquer outro tipo de uso de fogos de
artifício e artefatos pirotécnicos na cidade.
Se aprovado, ficará permitida a
aquisição e a utilização dos artefatos pirotécnicos silenciosos, por cinco anos
após a publicação da lei. A exceção prevista são as comemorações religiosas e
feriados nacionais e municipais.
O objetivo do projeto de lei é diminuir
danos aos animais, pessoas e meio ambiente, segundo a assessoria da vereadora.
Atuante na causa animal, Maria da Graça afirma que esta é uma demanda antiga.
“Entre os anos de 2011 e 2015, Santa Catarina ocupava o 7º lugar no ranking
brasileiro de acidentes causados por fogos de artifício, sendo que nessas duas
últimas décadas a Região Sul ocupa o 3º lugar em acidentes com resultado
morte”.
Consequências ao meio ambiente
Os fogos de artifício possuem em sua
composição química toxicidade tanto para os humanos quanto para animais, que
pode ter efeito imediato ou acumulativo, aponta a vereadora.
Segundo ela, os dados se referem a
estudos de entidades de proteção ambiental e ela ressalta ainda que barulhos
agudos como o caso dos fogos de artifício representam “uma tormenta para os
animais”. Suas reações variam entre ataques aos tutores, fugas, atropelamentos
e ferimentos pela procura desesperada por um lugar mais silencioso e até
convulsões.
O barulho é responsável por muitos
acidentes com animais domésticos,
principalmente os cães. O pânico nessas situações desorienta o animal, que pode
fugir e ficar vagando pelas ruas, sem conseguir voltar para casa. O destino
mais provável é a morte por atropelamento ou o sequestro.
| Foto: Betina Humeres / Agencia RBS
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