Por Janaína
Fernandes, ANDA
Em Manaus (AM), uma estudante de
medicina veterinária é suspeita de ter matado o próprio cão doméstico e em
seguida retirar seu coração para estudar os órgãos do animal. O caso foi
confirmado pela vereadora e presidente da ONG Pata Manaus, Joana D’arc.
A vereadora que recebeu a denúncia
através de uma colega da criminosa, afirmou que a denúncia estava baseada em um
post do Facebook na conta da garota. “Hoje fui informada sobre essa situação.
Uma aluna divulgou na sua página do Facebook que após a morte do cachorro tinha
tirado o seu coração. Procurei o perfil horas depois, mas a suspeita tinha
apagado todas as contas”. Um boletim de ocorrência será registrado na Delegacia
Especializada em Meio Ambiente (DEMA).
Conforme Joana, existem relatos de
colegas da aluna que a mesma teria tirado a vida do cachorro com uma faca e
depois retirado o coração. “Já temos relatos que ela teria matado o cachorro,
pois tinha divulgado no Whatsapp um vídeo mostrando todas as ações para os
amigos. Mas por conta da grande repercussão que o caso tem gerado, ela pediu
que apagassem”, disse.
A vereadora acrescenta que ‘o
experimento’ com animais precisa ser autorizado. “Recebemos um print da
publicação da jovem. Com o post, a estudante pode responder por experimento
ilegais de animais, porque tudo precisa ser autorizado. Vamos averiguar sobre a
morte do animal, o delegado da Dema vai fazer as investigações”, completou
Joana, acrescentando que qualquer nova denuncia do caso pode ser encaminhada.
“Repudiamos qualquer atitude dessa. Peço que aqueles que souberem de novas
informações sobre o caso nos informem”, finalizou.
Os Maus Tratos contra Animais são
hoje disciplinados pela Lei 9.605/98,
em seu artigo 32, que assim dispõe:
“Art. 32. Praticar ato de abuso,
maus-tratos, ferir ou mutilar animais silvestres, domésticos ou domesticados,
nativos ou exóticos:
Pena – detenção, de três meses a um ano, e multa.
Pena – detenção, de três meses a um ano, e multa.
§ 1º Incorre nas mesmas penas quem
realiza experiência dolorosa ou cruel em animal vivo, ainda que para fins
didáticos ou científicos, quando existirem recursos alternativos.
§ 2º A pena é aumentada de um sexto a
um terço, se ocorre morte do animal.”
Fonte: anda.jor.br ( foto: internet )
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