Na tarde de sábado (26) um cão de 2 anos acorrentado no Parque
Gramado II, morreu por inanição após passar mais de 10 dias sem água e sem
comida. Uma denúncia foi feita ao Bem Estar Animal de Araraquara,
que foi até o local, mas o animal morreu convulsionando em frente ao servidor
público e veio a óbito. (Entenda o caso).
O tutor, um homem de 62 anos que foi levado à delegacia de
plantão onde disse que estava em tratamento na Casa Transitória e que a morte
do animal não foi intencional, pois havia deixado uma pessoa responsável por
alimentá-lo. Vale ressaltar, que o animal ficou acorrentado (que já é um
crime), em um barraco invadido em Área de Preservação Ambiental (APP), onde o
denunciante afirma que é grande a movimentação de usuários de drogas no local.
A Polícia Civil vai investigar o caso. Isso significa que mesmo diante das
evidências criminais o flagrante não foi dado.
Laudo pericial
De acordo com o laudo
pós morte emitido pela veterinária responsável Talita Sampaio Lima (CRMV/SP –
49131), o cão apresentava ovos de moscas pelo corpo e em estado inicial de
decomposição. O animal apresentava também caquequecia acentuada, estado de
desnutrição elevado, compatível com doença crônica, o grau de desidratação não
pode ser avaliado em decorrência do estado do corpo, apresenta sinais de fezes
liquidas pelo corpo. Apresenta ainda ixodidiose intensa, pequenas escoriações
em pele.
O Portal RCIA que acompanha o caso entrou em contato com a proteção animal da
cidade.
O que diz a
coordenadoria do bem estar animal de Araraquara
A coordenadora do Bem Estar Animal de Araraquara Ana Lúcia
Ferreira Chaquine diz que esteve auxiliando o fiscal que estava de plantão e
neste atendimento haviam todos os requisitos para que a prisão em
flagrante acontecesse.
“A denúncia era sobre um animal acorrentado há mais de 10 dias,
sem água e comida. O cão estava acorrentado, subnutrido, prostrado, evoluindo a
óbito 5 minutos depois da chegada do fiscal. Logo, todos os laudos e
testemunhos foram prestados e não vimos a lei trabalhar para punir esse
criminoso a altura. Isso nos deixa descontentes e preocupados, uma vez
que nosso maior objetivo é a punição criminal. Somente assim poderemos ver a
questão animal ser tratada com a seriedade que merece. Frustração é a
palavra que nos define”, ressalta Ana.
Comissão de Proteção
e Defesa Animal OAB Araraquara
A Presidente da CPDA Araraquara, Dra. Carolina Mattos Galvão
afirmou em nota que: “A lei Sansão (lei 14.064/2020) em vigor desde setembro do
corrente ano trouxe maior rigor na apuração e punição ao crime de maus-tratos a
cães e gatos, permitindo inclusive prisão em flagrante delito.
Infelizmente a prisão não foi decretada nesse caso, embora os
requisitos estivessem presentes, visto que pelas fotos, laudo e testemunhas o
cão estava sem alimentação há vários dias e acorrentado.
A Constituição Federal traz em seu artigo 225 a vedação à
crueldade animal e o decreto 24.645/1934 elenca de forma exemplificativa
algumas “modalidades” de maus-tratos.
Dessa forma, acorrentar um animal privá-lo de alimentação e
deixá-lo exposto a risco se enquadra perfeitamente ao crime descrito no artigo
32 da lei 9605/98.
O tutor estava no local, portanto, o estado de flagrância também
estava configurado. Infelizmente perdeu-se a oportunidade de ver a legislação
regularmente aplicada.
Animais humanos e não humanos tem a mesma importância. A
Comissão de Proteção e Defesa Animal acompanhará a apuração do delito.
Da redação
Quantos animais terão que ser queimados, acorrentados, morrer de
fome, ser abandonados a própria sorte,
espancados, para que a lei que pune tais atos seja cumprida?
Fonte e fotos: RCIA Araraquara
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