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segunda-feira, 28 de dezembro de 2020

Cão acorrentado morre de fome e Lei Sansão é descumprida em Araraquara, SP

 


Na tarde de sábado (26) um cão de 2 anos acorrentado no Parque Gramado II, morreu por inanição após passar mais de 10 dias sem água e sem comida. Uma denúncia foi feita ao Bem Estar Animal de Araraquara, que foi até o local, mas o animal morreu convulsionando em frente ao servidor público e veio a óbito. (Entenda o caso).

O tutor, um homem de 62 anos que foi levado à delegacia de plantão onde disse que estava em tratamento na Casa Transitória e que a morte do animal não foi intencional, pois havia deixado uma pessoa responsável por alimentá-lo. Vale ressaltar, que o animal ficou acorrentado (que já é um crime), em um barraco invadido em Área de Preservação Ambiental (APP), onde o denunciante afirma que é grande a movimentação de usuários de drogas no local. A Polícia Civil vai investigar o caso. Isso significa que mesmo diante das evidências criminais o flagrante não foi dado.

Laudo pericial 

De acordo com o laudo pós morte emitido pela veterinária responsável Talita Sampaio Lima (CRMV/SP – 49131), o cão apresentava ovos de moscas pelo corpo e em estado inicial de decomposição. O animal apresentava também caquequecia acentuada, estado de desnutrição elevado, compatível com doença crônica, o grau de desidratação não pode ser avaliado em decorrência do estado do corpo, apresenta sinais de fezes liquidas pelo corpo. Apresenta ainda ixodidiose intensa, pequenas escoriações em pele.

O Portal RCIA que acompanha o caso  entrou em contato com a proteção animal da cidade.



O que diz a coordenadoria do bem estar animal de Araraquara 

A coordenadora do Bem Estar Animal de Araraquara Ana Lúcia Ferreira Chaquine diz que esteve auxiliando o fiscal que estava de plantão e neste atendimento haviam  todos os requisitos para que a prisão em flagrante acontecesse.

“A denúncia era sobre um animal acorrentado há mais de 10 dias, sem água e comida. O cão estava acorrentado, subnutrido, prostrado, evoluindo a óbito 5 minutos depois da chegada do fiscal.  Logo, todos os laudos e testemunhos foram prestados e não vimos a lei trabalhar para punir  esse criminoso a altura.  Isso nos deixa descontentes e preocupados, uma vez que nosso maior objetivo é a punição criminal. Somente assim poderemos ver a questão animal ser tratada com a seriedade que merece.  Frustração é a palavra que nos define”, ressalta Ana.

Comissão de Proteção e Defesa Animal OAB Araraquara 

A Presidente da CPDA Araraquara, Dra. Carolina Mattos Galvão afirmou em nota que: “A lei Sansão (lei 14.064/2020) em vigor desde setembro do corrente ano trouxe maior rigor na apuração e punição ao crime de maus-tratos a cães e gatos, permitindo inclusive prisão em flagrante delito.

Infelizmente a prisão não foi decretada nesse caso, embora os requisitos estivessem presentes, visto que pelas fotos, laudo e testemunhas o cão estava sem alimentação há vários dias e acorrentado.

A Constituição Federal traz em seu artigo 225 a vedação à crueldade animal e o decreto 24.645/1934 elenca de forma exemplificativa algumas “modalidades” de maus-tratos.

Dessa forma, acorrentar um animal privá-lo de alimentação e deixá-lo exposto a risco se enquadra perfeitamente ao crime descrito no artigo 32 da lei 9605/98.

O tutor estava no local, portanto, o estado de flagrância também estava configurado. Infelizmente perdeu-se a oportunidade de ver a legislação regularmente aplicada.

Animais humanos e não humanos tem a mesma importância. A Comissão de Proteção e Defesa Animal acompanhará a apuração do delito.

Da redação

Quantos animais terão que ser queimados, acorrentados, morrer de fome, ser abandonados  a própria sorte, espancados, para que a lei que pune tais atos seja cumprida?

Fonte e fotos: RCIA Araraquara

 


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