Pages - Menu

domingo, 30 de agosto de 2020

Lei que proíbe cachorro de latir favorece maus-tratos

 


A ‘lei antilatido’ aprovada por unanimidade na Câmara de Vereadores de Penha (SC), que foi vetada pelo prefeito Aquiles da Costa (MDB), é inspirada na legislação federal que trata das contravenções penais – os chamados “crimes de menor potencial ofensivo”. Editada na década de 1940, a lei nacional diz que o barulho dos animais pode configurar perturbação ao sossego.

O advogado Luiz Carlos Ávila Junior, doutorando em Direito Constitucional, afirma que, embora a legislação esteja em vigor, na prática é muito difícil comprovar que latidos de cachorro, por exemplo, sejam suficientes para causar perturbação ao sossego. Isso significa que raramente alguém é efetivamente processado por causa do barulho dos animais.

– São situações muito específicas, não faz sentido o município legislar a respeito – comenta.

A advogada Ana Selma Moreira, ativista pelos direitos dos animais, explica que o risco de leis como a que foi aprovada em Penha é expor os bichinhos a maus-tratos. O que, a propósito, é um crime previsto na legislação brasileira, bem mais grave do que a perturbação ao sossego.

– O que me deixa temerosa, em relação a essa proposta (de Penha), é que esse tipo de dispositivo coloca os animais em risco de maus-tratos e violação dos direitos fundamentais.

Ela lembra que os cachorros são serem independentes, que os tutores não conseguem controlar. E alerta que a ameaça de punição para os tutores dos cães barulhentos pode levar a situações como a mutilação das cordas vocais, envenenamentos e abandono.

– Animais têm direitos fundamentais, são protegidos pela legislação brasileira – ressalta a advogada.

Em Santa Catarina, há um peso a mais no direito dos animais. Cachorros, gatos e cavalos são considerados seres sencientes – ou seja, com sentimentos como dor, fome e frio. Isso torna ainda mais grave qualquer lei que favoreça maus-tratos.



Foto: internet

Em Penha, a legislação aprovada por unanimidade pelos parlamentares prevê multa de R$ 23 mil para os tutores que permitirem que os animais façam barulho. A lei fala em perturbação ao sossego, e também penaliza “gritaria e algazarra”, “profissão ruidosa” ou abuso de “instrumentos sonoros ou sinais acústicos” – como os alarmes, por exemplo.

A expectativa é que o veto do prefeito seja analisado na próxima segunda-feira (31) pela Câmara de Vereadores. O vereador Everaldo Dal Posso, autor do projeto de lei, não foi localizado pela coluna para falar sobre o caso. 

Por Dagmara Spautz 

Fonte e foto: NSC Total 

Nenhum comentário:

Postar um comentário