A ‘lei antilatido’ aprovada
por unanimidade na Câmara de Vereadores de Penha (SC), que foi vetada pelo
prefeito Aquiles da Costa (MDB), é inspirada na legislação federal que trata
das contravenções penais – os chamados “crimes de menor potencial ofensivo”. Editada na década de 1940, a lei nacional
diz que o barulho dos animais pode configurar perturbação ao sossego.
O advogado Luiz Carlos Ávila Junior, doutorando em Direito
Constitucional, afirma que, embora a legislação esteja em vigor, na prática é
muito difícil comprovar que latidos de cachorro, por exemplo, sejam suficientes
para causar perturbação ao sossego. Isso significa que raramente alguém é
efetivamente processado por causa do barulho dos animais.
– São situações muito específicas, não faz sentido o município
legislar a respeito – comenta.
A advogada Ana Selma Moreira, ativista pelos direitos dos
animais, explica que o risco de leis como a que foi aprovada em Penha é expor
os bichinhos a maus-tratos. O que, a propósito, é um crime previsto na
legislação brasileira, bem mais grave do que a perturbação ao sossego.
– O que me deixa temerosa, em relação a essa proposta (de
Penha), é que esse tipo de dispositivo coloca os animais em risco de
maus-tratos e violação dos direitos fundamentais.
Ela lembra que os cachorros são serem independentes, que os
tutores não conseguem controlar. E alerta que a ameaça de punição para os
tutores dos cães barulhentos pode levar a situações como a mutilação das cordas
vocais, envenenamentos e abandono.
– Animais têm direitos fundamentais, são protegidos pela
legislação brasileira – ressalta a advogada.
Em Santa Catarina, há um peso a mais no direito dos animais.
Cachorros, gatos e cavalos são considerados seres sencientes – ou seja, com
sentimentos como dor, fome e frio. Isso torna ainda mais grave qualquer lei que
favoreça maus-tratos.
Foto: internet
Em Penha, a legislação aprovada por unanimidade pelos
parlamentares prevê multa de R$ 23 mil para os tutores que permitirem que os
animais façam barulho. A lei fala em perturbação ao sossego, e também penaliza
“gritaria e algazarra”, “profissão ruidosa” ou abuso de “instrumentos sonoros
ou sinais acústicos” – como os alarmes, por exemplo.
A expectativa é que o veto do prefeito seja analisado na próxima
segunda-feira (31) pela Câmara de Vereadores. O vereador Everaldo Dal Posso,
autor do projeto de lei, não foi localizado pela coluna para falar sobre o caso.
Por Dagmara Spautz
Fonte e foto: NSC Total
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