Este cachorro da foto foi brutalmente
assassinado por um senhor, vizinho do denunciante que é o tutor do cachorro.
Esta não foi a primeira vez que este assassino covarde cometeu este crime,
existindo provas disso, inclusive esta foto de um cão numa gaiola que era
utilizada para atraí-los para armadilha, e assim o criminoso cometer as suas
atrocidades e morte. Também há testemunhas.
A família tutora do animal já tomou
todas as providências necessárias quanto ao vizinho, e esta pessoa responderá
criminalmente pela prática do crime de maus-tratos.
A necropsia foi realizada pelo médico
veterinário Miguel Magnani Júnior, que constatou a causa da morte como sendo,
dentre outras, inúmeros golpes de faca.
Por isso alertamos que cuidem dos
seus cães, sejam vigilantes, pois pessoas cruéis existem em qualquer lugar, não
só em Faxinal dos Ilhéus. Motivamos que todos os casos de maus tratos sejam
denunciados à Polícia Civil ou ao Ministério Público.
Acreditamos que a violência contra
animal está intimamente ligada à violência contra crianças, mulheres, e demais
atos criminosos. Não seja conivente com o que é errado – denuncie.
Nossos sentimentos à família e nem
conseguimos nos colocar no seu lugar neste momento de dor e revolta.
Demonstramos aqui o nosso apoio e nosso respeito pela coragem de realizar a
denúncia, pois muitos teriam se acovardado.
Sempre denuncie os maus tratos. Essa
é a melhor maneira de combater os crimes contra animais. Quem presencia o ato é
quem deve denunciar. Deve haver testemunha, fotos e tudo mais que puder
comprovar o alegado. Não tenha medo. Denunciar é um ato de cidadania. Ameaça de
envenenamentos, bem como envenenamentos de animais, também podem e devem ser
denunciados.em for o dono do animal que aparece preso nesta armadilha, siga o
exemplo desta família e denuncie. Seu cachorro que também foi covardemente
assassinado, merece este seu último gesto de amor.
Lei Federal 9.605/98 – dos Crimes
Ambientais
Art. 32º – Praticar ato de
abuso, maus-tratos, ferir ou mutilar animais silvestres, domésticos ou
domesticados, nativos ou exóticos.
Pena: detenção, de três meses a um ano, e multa.
§ 2º A pena é aumentada de um sexto a um terço, se ocorre morte do animal.
Pena: detenção, de três meses a um ano, e multa.
§ 2º A pena é aumentada de um sexto a um terço, se ocorre morte do animal.
Clamamos por justiça!
Nota de Repúdio escrita por: ONG 4
Patas.
Fonte: Gazeta Informativa
Fos: internet
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